STJ julga MS e permite que servidores de outros órgãos possam ser requisitados para o Gabinete do AGU
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça da 3ª Seção votaram, na tarde de ontem (26), pela denegação do mandado de segurança impetrado pela ANAUNI, que impugna a ocupação de cargos no Gabinete do Advogado-Geral da União por quadros estranhos à carreira de Advogado da União.
Em 2006, a ANAUNI havia obtido liminar favorável ao pedido. Com a decisão de ontem, o Advogado-Geral pode colocar em exercício provisório servidores em seu gabinete, pois teria a prerrogativa de requisitar servidores da Administração Pública Federal. Durante a leitura do voto, ficou ainda firmado que a Secretaria-Geral do Contencioso não integra o Gabinete do AGU, não estando, portanto, ao alcance da decisão tomada.
A Diretoria da Anauni já analisa as providencias que adotará nos próximos dias, tendo em vista que houve recente designação de membro de outra carreira para a Secretaria-Geral do Contencioso, órgão que foi excluído do Gabinete do AGU e que não estaria ao abrigo da decisão. Além disso, o próprio Relator suscitou a eventual inconstitucionalidade da norma que prevê a medida, afastando-a, o que não impede uma análise mais acurada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, segundo a Diretoria Jurídica da Anauni.
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